Acessibilidade

EMISSÃO DE NF DE SERVIÇO

NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) — MEI
 

Guia rápido para acesso, emissão e suporte Acesso ao Sistema Nacional NFS-e (MEI)

Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

 

Guia Completo — Passo a Passo para MEI
 Orientações oficiais para cadastro e emissão de NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo


Tutoriais em Vídeo (Aprenda na prática)
 

Cadastro no Portal Nacional NFS-e — MEI  https://youtu.be/jCf0QQ4n7xc?si=J8PwxrTdGRrog5sN 

Como Emitir NFS-e Nacional — MEI

https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o?si=YqIawp5hjegY9rPL 

Emissão de NFS-e pelo Celular (App Mobile) https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

 

Aplicativo para Consultar Serviços Tomados
 
App Cidadão — consulta vinculada ao CPF/CNPJ: https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-cidadao

 

Base Legal — Resolução CGSN nº 171/2022
 

Norma que regulamenta a NFS-e para MEI:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-171-de-26-de-outubro-de-2022-439190161

 

Suporte e Atendimento Oficial

Receita Federal:
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Sebrae:
0800 570 0800

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco


REGRAS PRINCIPAIS SOBRE A NFS-e
 

Conforme legislação municipal vigente, incluir no portal as seguintes regras:

 

·         Cancelamento da NFS-e permitido em até 40 dias após a data de emissão

·         Substituição da NFS-e permitida em até 10 dias após a data de emissão

·         Obrigatoriedade de conversão do RPS em NFS-e em até 20 dias