Prefeitura Municipal de Costa Marques
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
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AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO | CEP: 76.937-000
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Telefone: (69) 3651-2718
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Horário de Atendimento: 7h30 as 13h30.
Acessibilidade
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA COLHEDORA
1- JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Costa Marques - RO, no uso de suas atribuições, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
2 – OBJETO:
Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município de Costa Marques - RO, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA lei no 8.069/90.
3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.
4 – DA INSCRIÇÃO:
Período: De 01 de Julho de 2019 até 15 de Agosto de 2019, das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado por igual período. Local: Secretaria de Assistência Social do Município de Costa Marques - RO. Avenida Forte Príncipe da Beira Nº 1882 – Setor 01 – Costa Marques/RO – TEL.: (69) 3651 - 2270. Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.
Família interessada deve:
4.1 O(s) responsável (is) ser (em) maior (es) de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
4.2 Obter a concordância de todos os membros da família, independente da idade;
4.3 Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes;
4.4 Ser (em) residente(s) nos municípios de Costa Marques - RO;
4.5 Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;
4.6 Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
4.7 Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
4.8 Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora)
4.9 Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; (Declaração emitida pelo órgão competente)
4.10 Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Documentação necessária:
I – Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);
II– Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);
III - Carteira de Identidade (RG); IV - CPF; V - Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; VI - Atestado médico comprovando saúde física e mental do (s) responsável (is);
VII - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
VIII - Certidão Negativa do Cartório Eleitoral;
IX - Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;
X - Comprovante de residência (conta de luz ou água e/ou contrato de locação do imóvel)
XI - Fotografia de todos os membros da família (5 x 7 recente);
XII - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família;
5 – DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Costa Marques – RO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS:
5.1.1 Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro prévio/reserva.
5.1.2 Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes:
5.1.3 - Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:
5.1.4 Acompanhamento das famílias de origem:
5.1.5 Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos.
5.2 Caberá a Família Acolhedora: Executar o serviço de acolhimento em sua residência. Compete à família acolhedora:
Estatuto da Criança e do Adolescente;
5.2.2 Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em F 5.2.1 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à família Acolhedora;
5.2.3 Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
5.2.4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:
O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos no subitem
5.1.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de 20 dias após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:
7.1 Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.2 Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá (ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.3 Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Costa Marques - RO.
7.4 Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.
Costa Marques, 04 de julho de 2019.
AMAURY ANTONIO RIBEIRO DE ARRUDA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIELE LIMA DIAS ANDRÉ
Diretora de Departamento de Ação Social e Cidadania