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Terça, 11 Junho 2019 10:15

Edital de Chamamento para inscrição de famílias acolhedoras

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA

Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA COLHEDORA

 

1- JUSTIFICATIVA:

                A Secretaria Municipal de Assistência Social de Costa Marques - RO, no uso de suas atribuições, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

 

2 – OBJETO:

               Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município de Costa Marques - RO, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA lei no 8.069/90.

 

 3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:

               Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.

 4 – DA INSCRIÇÃO:

              Período: De 01 de Julho de 2019 até 15 de Agosto de 2019, das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado por igual período. Local: Secretaria de Assistência Social do Município de Costa Marques - RO. Avenida Forte Príncipe da Beira Nº 1882 – Setor 01 – Costa Marques/RO – TEL.: (69) 3651 - 2270. Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.

Família interessada deve:

4.1 O(s) responsável (is) ser (em) maior (es) de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

4.2 Obter a concordância de todos os membros da família, independente da idade;

4.3 Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes;

4.4 Ser (em) residente(s) nos municípios de Costa Marques - RO;

4.5 Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;

4.6 Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

4.7 Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

4.8 Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora)

4.9 Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; (Declaração emitida pelo órgão competente)

4.10 Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Documentação necessária:

I – Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);

II– Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);

III - Carteira de Identidade (RG); IV - CPF; V - Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; VI - Atestado médico comprovando saúde física e mental do (s) responsável (is);

VII - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;

VIII - Certidão Negativa do Cartório Eleitoral;

IX - Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;

 X - Comprovante de residência (conta de luz ou água e/ou contrato de locação do imóvel)

XI - Fotografia de todos os membros da família (5 x 7 recente);

XII - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família;

 

5 – DAS RESPONSABILIDADES:

 

5.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Costa Marques – RO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS:

5.1.1 Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro prévio/reserva.

5.1.2 Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes:

  • Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança/ adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;
  • Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;
  • Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;
  • Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação.

5.1.3 - Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

  • Capacitar às famílias/indivíduos selecionados, para receberem a criança ou o adolescente que ficará sob guarda;
  • Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações nas dinâmicas familiares a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, etc.;
  • Preparar as famílias/indivíduos acolhedores para o desligamento da criança e/ou do adolescente.

 5.1.4 Acompanhamento das famílias de origem:

  • Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e as instituições de acolhimento identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e do adolescente ao lar;
  • Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;
  • Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da Secretaria Municipal de Assistência Social, das demais Secretarias afins e em recursos da comunidade;
  • Preparar as famílias para o retorno das suas crianças e dos adolescentes ao lar;
  • Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário a readaptação.

5.1.5 Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos.

5.2 Caberá a Família Acolhedora: Executar o serviço de acolhimento em sua residência. Compete à família acolhedora:

 Estatuto da Criança e do Adolescente;

5.2.2 Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em F 5.2.1 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à família Acolhedora;

5.2.3 Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

5.2.4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.

6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:

                          O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos no subitem

5.1.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.

 7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de 20 dias após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

 7.1 Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

 

 7.2 Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá (ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

 7.3 Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Costa Marques - RO.

 7.4 Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.

  • A classificação para uma etapa subseqüente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
  • Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
  • A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

 Costa Marques, 04 de julho de 2019.

 

AMAURY ANTONIO RIBEIRO DE ARRUDA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DANIELE LIMA DIAS ANDRÉ

Diretora de Departamento de Ação Social e Cidadania

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