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Secretária Municipal da Fazenda. 

Pâmela Mendes Nery Tesser.

A Secretaria Municipal de Fazenda constitui o núcleo central do Sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, especialmente:

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
III – planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;
IV – assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V – acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI – manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII – inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
VIII – executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX – fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;
X – julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XI – controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XII – elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIII – programar o desembolso financeiro;
XIV – empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XV – elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XVI – elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XVII – executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XVIII – realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta;
XIX – analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XX – controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XXI – controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XXII – administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XXIII – exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
XXIV – encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XXV – coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XXVI – controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XXVII – promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXVIII – expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXIX – fornecer certidão de habite-se;
XXX – informar processos de sua competência.
XXXI – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXIII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito

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