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Segunda, 17 Setembro 2018 08:56

Costa Marques: Mais uma conquista do Prefeito Mirandão que ganha ação contra empresa que não queria.

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Costa Marques: Mais uma conquista do prefeito Mirandão que ganha ação contra empresa que não queria entregar ônibus escolar por dívida de mandato anterior com a empresa

Chegou nessa segunda-feira(10/09)ao pátio da prefeitura um ônibus escolar o km que a prefeitura havia adquirido através de convênio com indicação do Senador Acir Gurgaz no ano de 2017. O veículo foi adquirido no ano de 2017 pelo atual prefeito Mirandão, entretanto a empresa Mercedes-Benz do Brasil LTDA se negava a entregá-lo por causa de uma dívida que o prefeito anterior havia feito com a empresa. No mandato anterior, o ex-prefeito adquiriu 3 ônibus escolares, porém só pagou 2, apesar de ter recebido os 3 veículos, ficando então em dívida com a empresa. Com a nova venda, a empresa esperava ter ressarcido o valor que a prefeitura havia ficado devendo à empresa. Entretanto esse é outro caso que nada tem a ver com a nova aquisição do veículo, portanto outro processo. `Por isso, apedido de Mirandão e da então secretária Kréfia Gonçalves, na época, a Procuradoria da Prefeitura moveu uma elogiável ação onde relatava que a prefeitura havia celebrado contrato com a empresa citada através do pregão eletrônico FNDE nº 042/2015, cujo objeto era a aquisição de um ônibus escolar para o transporte diário de estudantes, denominado ÔNIBUS RURAL ESCOLAR-ORE. E em razão do certame licitatório, o contrato havia sido assinado em 05/04/2017, todavia a empresa se recusava a entregar o veículo, tendo em vista a municipalidade estar em débito com a empresa, por ocasião de outro pregão, o de nº 63/2013.

Os Procuradores do Município, ressaltaram ainda, na ação, que devido à recusa da entrega do ônibus escolar por parte da empresa, os alunos residentes na zona rural estavam sendo prejudicados. Sendo assim, através de liminar requereu que a empresa cumprisse os dispositivos do contrato, entregando o ônibus escolar ao município, que em face da entrega do veículo, procederia o imediato pagamento do mesmo.

No dia 07/09/2018, a Juíza, Drª Maxulene de Souza Freitas, concedeu liminar, por seus próprios fundamentos jurídicos, em favor do município de Costa Marques, onde relatou que a empresa participou da licitação por livre e espontânea vontade, uma vez que nenhuma empresa é obrigada a participar de licitações da União, e que a empresa vencedora, no caso a MERCEDES-BENZ, tinha um prazo de 160 dias para a entrega do veículo, e estando ciente do inadimplemento do contrato anterior, pela prefeitura, assinou novo contrato, fazendo nascer um novo negócio jurídico entre as partes, cabendo à parte requerida cumprir com a nova obrigação.

A juíza, julgou procedente, o pedido inicial, para condenar a empresa à obrigação de, no prazo máximo de 24 horas, entregar o ônibus escolar ao Município, sob pena de incorrer em multa diária no montante de 10(dez) vezes o valor do contrato. Determinou ainda que o município efetuasse o depósito judicial vinculado aos autos, referentes ao objeto deste feito, devendo, no mesmo prazo, juntar o comprovante de pagamento. Segundo a assessoria da Prefeitura de Costa Marques, o depósito foi realizado dentro do tempo determinado pela justiça. 

Segundo o prefeito Mirandão e o Secretário de Educação, professor Carlos Alberto, este ônibus veio em boa hora, uma vez que a demanda de estudantes tem aumentado em várias linhas vicinais. 

 

 Fotografo: F. R. Júnior

 Fonte: Assessoria da Prefeitura Municipal de Costa Marques(PMCM)

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