Acessibilidade

Quinta, 11 Abril 2019 09:10

Inscrições aberta para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de costa marques.

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001 de 10 de Abril de 2019.

 

Dispõe sobre aprovação do Edital nº 001/2019 que abre inscrições para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Marques/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere, a Lei Municipal nº. 057 de 19 de Maio 2016 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2024. 

 

Considerando que conforme estabelecido pelo o artigo 139 da Lei 8.069/90 do ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho(s) Tutelar(s) será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público;

 

Considerando que o processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO, organizado pelo o CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo o referido Conselho através da Ata que consta na folha nº 13/2019 de 10 de Abril de 2019 e oficializada pela a Resolução nº 001/2019 de 10 de Abril de 2019, observará as normas das Leis 8.069/90, Lei 12.696 que altera artigos do ECA, Resolução CONANDA nº 170/2014 e Lei Municipal 057/2016, bem como demais Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Tornar pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas à realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Conselho, será efetivado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público – MP, para o quadriênio 2020/2024.

Art.2º - Fica aprovado o Edital nº 001/2019 que abre inscrições para processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

      Adão Pará Filho

 Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE COSTA MARQUES/RO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Marques/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº. 057 de 19 de Maio 2016 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, e art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90, faz publicar o Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO para o quadriênio 2020/2024.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

O presente processo seletivo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pela Lei Municipal nº. 057 de 19 de Maio 2016, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA/CM e fiscalização do Ministério Publico, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca Costa Marques/RO, torna público o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Costa Marques, mediante condições estabelecidas neste edital.

  • Este Edital será publicado até o dia 12 de Abril de 2019;
  • As inscrições estarão disponíveis na sede Secretaria de Açao Social-CRAS a partir do dia 15 de Abril a 10 de maio de 2019 das 07:30hs as 13:30hs de Segunda a Sexta;

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR

 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta, conforme horário de expediente da Prefeitura;
  • A base de atendimento do Conselho Tutelar está relacionado com o ECA e o Art. 5º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

 

 

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES

 

  • Residir e votar no Município de Costa Marques há mais de 02 (dois) anos;
  • Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos.
  • Documentos apresentáveis (fotocópia do RG, CPF, CTPS e Certidão de Nascimento ou Casamento/declaração de convivência);
  • Comprovante de quitação eleitoral (Xerox);
  • Comprovante de Residência (Xerox).
  • Uma foto 3X4.
  • Certificado Reservista ou dispensa do serviço militar obrigatório para candidato masculino (Xerox).
  • Possuir escolaridade ensino médio completo;
  • Ter conhecimentos básicos de informática.
  • Reconhecida a idoneidade moral e estar no gozo de seus direitos políticos (certidões: cível, criminal e eleitoral).
  • Submeter-se à prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimento basicos na area de informatica, a ser formulada pela comissão designada pelo CMDCA, aproveitamento mínimo de 60 % (sessenta por cento).
  • Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício de Conselheiro Tutelar (atestado médico).
  • Prova escrita aplicada em local previamente indicada pela Comissão.
  • Quando o aprovado for convocado, deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, sábados, domingos e feriados.
  • Ter nacionalidade brasileira.
  • Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o ECA, políticas Pública, a ser formulada pela a Comissão designada pelo o CMDCA;
  • Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes a eleição em qualquer parte do Brasil;
  • Ser submetido á avaliação psicológica especifica, realizada por profissionais nomeadas pela a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMASC.
  • Em caso do Suplente assumir dentro do 1º (primeiro) ano do quadriênio é considerado um mandato completo.
  • Devem ser apresentados os documentos originais no momento da inscrição.
  • O edital do processo seletivo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Costa Marques costamarques.ro.gov.br e no diário oficial dos Municipios do Estado Rondônia www.arom.org.br fixado na Prefeitura, SEMASC e MP.

 

  1. DO PROCESSO DA ELEIÇÃO

 

O processo de eleição contará das seguintes etapas;

 

  • Registro de candidaturas individual, não sendo admitida composição de chapas;
  • Reunião com todos os inscritos;
  • Aplicação de provas de conhecimentos sobre o ECA Controle Social e Políticas Públicas e conhecimentos basicos na area de informatica;
  • Avaliação Psicológica;
  • Direito ao contraditório;
  • Reunião com todos os aprovados;
  • Propaganda Eleitoral;
  • Pleito Eleitoral;
  • Nomeação e posse.

 

 

 

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

  • Os conselheiros tutelares quando convocados, exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva sendo incompatível com o exercício de outra função pública em jornada de 40 horas semanais sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio.
  • A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva.
  • Os Conselheiros eleitos farão jus à renumeração de um (01 e 0,5) salario minimo e meio mensal, conforme a Lei nº 631/2013 de 26 de novembro de 2013, Art. 14.
  • A renumeração recebida pelo o Conselheiro Tutelar, não gera relação de emprego com a municipalidade.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CMDCA

 

I- A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em 2019, formada por 04 (quatro) membros do CMDCA, conforme Ata consta na folha nº 13/2019 e Resolução nº 001/2019 de 10 de Abril de 2019. É encarregada de analisar os pedidos de registros de candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos representantes inscritos, bem como direcionar as ações e documentos necessários para o êxito do processo. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação;

II- Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa.

III- Caberão recursos dos candidatos qualquer decisão da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo de Escolha, e o plenário do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade 05 (cinco) dias.

IV - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Publico.

V - Realizar reunião destinada a dar informações e conhecimento formal das regras regimentais com os candidatos, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na Lei Municipal 057, de 19 de Maio de 2016;

VI- Facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

VII- Analisar, decidir, fazer relatório e relatar ao plenário do CMDCA, qualquer acontecimento ocorrido nas inscrições, no dia da prova no período de propaganda política no dia da eleição e apuração;

VIII- Organizar todo o Processo de Escolha através de se fazer cumprir o calendário elaborado e contido neste Edital aprovado pelo o plenário do CMDCA;

IX- Escolher e divulgar o local de prova;

X- Divulgar, imediatamente o resultado da prova escrita e após a apuração o resultado oficial da votação;

XI- Divulgar o resultado final dos Conselheiros Titulares eleitos, os Suplentes e em quais Conselhos vão atuar conforme a escolha do candidato na hora da inscrição.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), obs:(Lei Federal 8.069/90, art. 140, Resolução 170/2014, art. 15- CONANDA).

  • Qualquer pessoa com qualquer grau de parentesco pode participar do processo de escolha. Porém da eleição em diante a penas um dos parentes pode continuar;

 

 

PRIMEIRA ETAPA

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição dar-se-á pelo preenchimento de requerimento elaborado pelo CMDCA assinado pela Comissão Especial, no período de 15 de abril de 2019 a 10 de Maio de 2019, o qual deverá ser entregue pessoalmente no endereço: Secretaria Municipal de Ação Social na Avenida Forte Principe da Beira, nº 1882, Setor 01, Costa Marques/RO. Dentro do horário de expediente das 07:30 às 13:30 de Segunda a Sexta.

As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé.

 

SEGUNDA ETAPA

 

  1. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

 

A análise da documentação pela Comissão, exigida no presente edital será realizada até o dia de 15 de Maio de 2019 na Secretaria Municipal de Ação Social. Essa fase é eliminatória.

O resultado será publicado no dia 20 de Maio de 2019 no site da Prefeitura Municipal de Costa Marques www.costamarques.ro.gov.br e no diário oficial dos Municipios do Estado Rondônia www.arom.org.br fixado na Prefeitura, SEMASC e MP.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

 

  1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participação do processo seletivo, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada a Comissão.
  2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo seletivo e comunicado por escrito e/ou telefone. Sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. E sem prejuízo aos demais participantes.
  • O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data da publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
  1. A Comissão tem 10 (dez) dias para se manifestar e mostrar resultado;
  2. Após a análise da documentação pela Comissão Eleitoral Organizadora, será publicada nova lista definitiva dos candidatos habilitados a participarem do processo seletivo (prova de conhecimento escrita), que ocorrerá no dia 26 de Maio de 2019 as 08:00hs (domingo)em local escolhido pela Comissão.
  3. Qualquer participante do Processo de escolha que vê ou notar qualquer situação suspeita por parte da Comissão ou de qualquer participante, dentro da sala ou fora dela, deve registrar queixa na hora para qualquer membro da Comissão que receberá, anotará e a Comissão julgará o caso em separado.
  • No dia 28 de Maio de 2019, será publicada a lista parcial de candidatos aprovados na prova de conhecimento escrita; escrito;
  • A Comissão pode impugnar qualquer candidato que for pego com atitude suspeita e comprovada. O candidato terá 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de impugnação.
  1. Não havendo impugnação, a Comissão publicará no Mural da Secretaria de Ação Social, Prefeitura, Camara Municipal de Vereadores o resultado da prova de conhecimento no dia 07 de Junho de 2019.
  2. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral Organizadora do processo de escolha.
  3. A Comissão terá 10 (dez) dias, para apresentar relatório do julgamento da apelação de qualquer candidato. Bem como, apresentar relatório com o resultado final do processo.
  • Data para o plenário do CMDCA receber o relatório da Comissão, homologar o resultado da prova escrita e liberar a lista definitiva e fixar no Mural da Secretaria de Ação Social, Prefeitura, Camara Municipal de Vereadores dia 27 de Junho de 2019.

 

TERCEIRA ETAPA

 

  1. EXAME PSICOLÓGICO

 

O exame psicológico será eliminatório e será aplicado do dia 04 de Julho ao dia 19 de Julho de 2019, os candidatos farão o exame com profissionais nomeado pela SEMASC. Cabe ao profissional escolher, se entrega o exame ao candidato ou diretamente na Comissão. Se ao candidato, esse, fará a entregará do resultado na Secretaria Municipal de Ação Social diretamente a secretária da Comissão.

  1. No dia 23 de Julho de 2019 a Comissão publicará os resultados dos exames no quadro da Casa dos Conselhos.
  2. Após publicação dos resulta dos exames, qualquer candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a Comissão.
  • No Dia 29/07/2019 O CMDCA se reuni para homologar o resultado do exame psicológico.

 

QUARTA ETAPA

 

  1. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

  1. No dia 05 de Agosto de 2019 a Comissão volta a se reunir para rever todo o Processo e agendar os passos para a realização da Quarta etapa que é a Eleição.
  2. Reunião do CMDCA, com a Comissão e todos os candidatos no dia 01 de Setembro de 2019 (domingo) para sortear os nomes e números dos candidatos no local que será definido. Todos os Candidatos para disputar o pleito eletivo devem está presente. A ausência, sem uma justificativa legal, elimina o candidato.
  3. Os números dos candidatos devem ser do numero 10 em diante.

 

  1. A campanha eleitoral dos candidatos começa dia 02 de Setembro de 2019 até o dia 03 de Outubro de 2019;
  2. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

III.É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

IV.No material de campanha os candidatos poderão usar nome o número mensagem, frase que o identifique, currículo e o que está previstos neste Edital;

11.01. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.02. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.03. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.04. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral Organizadora designada pelo CMDCA pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.05. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.06. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés carro de som e outros meios não previstos neste Edital;

11.07. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.08. Não é permitido anexar no nome do candidato ou no seu sobre nome. Empresa, repartição pública Igreja ou outros, Consultar a Comissão.

11.10.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.11. Fica proibido o transporte oficial/particular de Eleitores em carro ou outro meio de transportes.

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

  1. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

  1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Costa Marques/RO, realizar-se-á no dia 06 de Outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
  2. No dia 17 de Outubro de 2019 o plenário do CMDCA se reunirá com a Comissão Especial Eleitoral para homologar e prestar relatório ao Prefeito, MP, SEMASC, PGM, SEMAD e a população em geral.
  3. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia;

III. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10.Será também considerado inválido o voto:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

 

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

 

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

15.EMPATE

 

Em caso de empate terá preferência o que obteve maior numero de acertos na prova escrita. Continuando empatado será chamado o candidato com idade mais elevada, persistindo o empate, será chamado o candidato que apresentou maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, continuando empatado é chamado o que residir por mais tempo no município.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial, que encaminhará ao Ministério Público e divulgará na impressa local os nomes dos 05 (cinco) candidatos eleitos para cada Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Ministério Público, SEMASC, Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 057 de 19 de Maio de 2016;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares e Suplentes para o Conselho Tutelar de Costa Marques/RO, em ordem decrescente de acordo com as notas das provas e os critérios aprovados pela a Comissão.

 

  1. DOS RECURSOS

 

  1. - Realizado o Processo seletivo, todo e qualquer problema de ordem disciplinar ou outro motivo, deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial, protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
  2. - Julgados os recursos o resultado final será homologado pela Presidência da Comissão Especial do Processo seletivo.
  • - O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação oficialmente formalizada.
  1. - Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
  2. - A decisão proferida nos recurso pela Comissão Especial é irrecorrível, na esfera administrativa.
  3. - Esgotada a fase recursal a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos aprovados no exame seletivo, com cópia ao Ministério Público.

 

  1. DA POSSE

 

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo o Prefeito ou seu representante, pelo o Presidente do CMDCA local, no dia 10 de Janeiro de 2020 no Gabinete do Prefeito, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Além dos 5 (cinco) candidatos Titulares mais votados do Conselho Tutelar, também devem tomar posse, pelo menos, 5 (cinco) candidatos suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

01º

Publicação do Edital

12/04/2019

02º

Inscrição

15/04 a 10/05/2019

03º

Analise de Documentação pela Comissão

15/05/2019

04º

Publicação da Relação de Inscritos

20/05/2019

05º

Período para Impugnação

5 dias

06º

Candidato Impugnado

5 dias

07º

Comissão Recebe apelação e decide

10 dias

08º

Prova de Conhecimento

26/05/2019

09º

Publicação dos Resultados Parciais

28/05/2019

10º

Prazo para a comissão receber a impugnação

5 dias

11º

Publicação dos resultados da prova

07/06/2019

12º

Novo prazo para impugnação

5 dias

13º

Prazo para a comissão apresentar os relatórios

10 dias

14º

Homologação do resultado da prova

27/06/2019

15º

Exame Psicológico

04/07 a 19/07/2019

16º

Resultado Final da Avaliação do Psicólogo

23/07/2019

17º

Prazo para o candidato recorrer

5 dias

18º

Homologação de resultados

20/07/2019

19º

Reunião da Comissão

05/08/2019

20º

Reunião do CMDCA/Comissão e Candidatos Aprovados

01/09/2019

21º

Inicio da Campanha Eleitoral

02/09 a 03/10/2019

22º

Data da Eleição

06/10/2019

23º

CMDCA e a Comissão se reunir para divulgar os resultados

17/10/2019

 

Encaminhem-se cópias aos candidatos inscritos, ao Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC e Câmara Municipal.

 

Costa Marques/RO, 10 de Abril de 2019

Adão Pará Filho

Presidente do CMDCA/CM

 

 

DATAFull Tecnologia 2018 © Todos os direitos reservados.