Prefeitura Municipal de Costa Marques
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
-
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO | CEP: 76.937-000
-
Telefone: (69) 3651-2718
-
Horário de Atendimento: 7h30 as 13h30.
Acessibilidade
RESOLUÇÃO Nº 001 de 10 de Abril de 2019.
Dispõe sobre aprovação do Edital nº 001/2019 que abre inscrições para Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Marques/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere, a Lei Municipal nº. 057 de 19 de Maio 2016 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2024.
Considerando que conforme estabelecido pelo o artigo 139 da Lei 8.069/90 do ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho(s) Tutelar(s) será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público;
Considerando que o processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO, organizado pelo o CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo o referido Conselho através da Ata que consta na folha nº 13/2019 de 10 de Abril de 2019 e oficializada pela a Resolução nº 001/2019 de 10 de Abril de 2019, observará as normas das Leis 8.069/90, Lei 12.696 que altera artigos do ECA, Resolução CONANDA nº 170/2014 e Lei Municipal 057/2016, bem como demais Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas à realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Conselho, será efetivado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo o Ministério Público – MP, para o quadriênio 2020/2024.
Art.2º - Fica aprovado o Edital nº 001/2019 que abre inscrições para processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Adão Pará Filho
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2019
ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE COSTA MARQUES/RO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Marques/RO - CMDCA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº. 057 de 19 de Maio 2016 e considerando a Lei Federal nº 12.696/2012, e art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90, faz publicar o Edital que abre inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Costa Marques/RO para o quadriênio 2020/2024.
O presente processo seletivo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pela Lei Municipal nº. 057 de 19 de Maio 2016, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA/CM e fiscalização do Ministério Publico, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca Costa Marques/RO, torna público o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Costa Marques, mediante condições estabelecidas neste edital.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O processo de eleição contará das seguintes etapas;
I- A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em 2019, formada por 04 (quatro) membros do CMDCA, conforme Ata consta na folha nº 13/2019 e Resolução nº 001/2019 de 10 de Abril de 2019. É encarregada de analisar os pedidos de registros de candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos representantes inscritos, bem como direcionar as ações e documentos necessários para o êxito do processo. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação;
II- Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa.
III- Caberão recursos dos candidatos qualquer decisão da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo de Escolha, e o plenário do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade 05 (cinco) dias.
IV - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Publico.
V - Realizar reunião destinada a dar informações e conhecimento formal das regras regimentais com os candidatos, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na Lei Municipal 057, de 19 de Maio de 2016;
VI- Facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
VII- Analisar, decidir, fazer relatório e relatar ao plenário do CMDCA, qualquer acontecimento ocorrido nas inscrições, no dia da prova no período de propaganda política no dia da eleição e apuração;
VIII- Organizar todo o Processo de Escolha através de se fazer cumprir o calendário elaborado e contido neste Edital aprovado pelo o plenário do CMDCA;
IX- Escolher e divulgar o local de prova;
X- Divulgar, imediatamente o resultado da prova escrita e após a apuração o resultado oficial da votação;
XI- Divulgar o resultado final dos Conselheiros Titulares eleitos, os Suplentes e em quais Conselhos vão atuar conforme a escolha do candidato na hora da inscrição.
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), obs:(Lei Federal 8.069/90, art. 140, Resolução 170/2014, art. 15- CONANDA).
PRIMEIRA ETAPA
A inscrição dar-se-á pelo preenchimento de requerimento elaborado pelo CMDCA assinado pela Comissão Especial, no período de 15 de abril de 2019 a 10 de Maio de 2019, o qual deverá ser entregue pessoalmente no endereço: Secretaria Municipal de Ação Social na Avenida Forte Principe da Beira, nº 1882, Setor 01, Costa Marques/RO. Dentro do horário de expediente das 07:30 às 13:30 de Segunda a Sexta.
As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé.
SEGUNDA ETAPA
A análise da documentação pela Comissão, exigida no presente edital será realizada até o dia de 15 de Maio de 2019 na Secretaria Municipal de Ação Social. Essa fase é eliminatória.
O resultado será publicado no dia 20 de Maio de 2019 no site da Prefeitura Municipal de Costa Marques www.costamarques.ro.gov.br e no diário oficial dos Municipios do Estado Rondônia www.arom.org.br fixado na Prefeitura, SEMASC e MP.
TERCEIRA ETAPA
O exame psicológico será eliminatório e será aplicado do dia 04 de Julho ao dia 19 de Julho de 2019, os candidatos farão o exame com profissionais nomeado pela SEMASC. Cabe ao profissional escolher, se entrega o exame ao candidato ou diretamente na Comissão. Se ao candidato, esse, fará a entregará do resultado na Secretaria Municipal de Ação Social diretamente a secretária da Comissão.
QUARTA ETAPA
III.É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
IV.No material de campanha os candidatos poderão usar nome o número mensagem, frase que o identifique, currículo e o que está previstos neste Edital;
11.01. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.02. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.03. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.04. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral Organizadora designada pelo CMDCA pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.05. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.06. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés carro de som e outros meios não previstos neste Edital;
11.07. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.08. Não é permitido anexar no nome do candidato ou no seu sobre nome. Empresa, repartição pública Igreja ou outros, Consultar a Comissão.
11.10.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.11. Fica proibido o transporte oficial/particular de Eleitores em carro ou outro meio de transportes.
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
III. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10.Será também considerado inválido o voto:
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.EMPATE
Em caso de empate terá preferência o que obteve maior numero de acertos na prova escrita. Continuando empatado será chamado o candidato com idade mais elevada, persistindo o empate, será chamado o candidato que apresentou maior tempo de atuação na área da infância e adolescência, continuando empatado é chamado o que residir por mais tempo no município.
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial, que encaminhará ao Ministério Público e divulgará na impressa local os nomes dos 05 (cinco) candidatos eleitos para cada Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Ministério Público, SEMASC, Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 057 de 19 de Maio de 2016;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares e Suplentes para o Conselho Tutelar de Costa Marques/RO, em ordem decrescente de acordo com as notas das provas e os critérios aprovados pela a Comissão.
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo o Prefeito ou seu representante, pelo o Presidente do CMDCA local, no dia 10 de Janeiro de 2020 no Gabinete do Prefeito, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 5 (cinco) candidatos Titulares mais votados do Conselho Tutelar, também devem tomar posse, pelo menos, 5 (cinco) candidatos suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
01º |
Publicação do Edital |
12/04/2019 |
02º |
Inscrição |
15/04 a 10/05/2019 |
03º |
Analise de Documentação pela Comissão |
15/05/2019 |
04º |
Publicação da Relação de Inscritos |
20/05/2019 |
05º |
Período para Impugnação |
5 dias |
06º |
Candidato Impugnado |
5 dias |
07º |
Comissão Recebe apelação e decide |
10 dias |
08º |
Prova de Conhecimento |
26/05/2019 |
09º |
Publicação dos Resultados Parciais |
28/05/2019 |
10º |
Prazo para a comissão receber a impugnação |
5 dias |
11º |
Publicação dos resultados da prova |
07/06/2019 |
12º |
Novo prazo para impugnação |
5 dias |
13º |
Prazo para a comissão apresentar os relatórios |
10 dias |
14º |
Homologação do resultado da prova |
27/06/2019 |
15º |
Exame Psicológico |
04/07 a 19/07/2019 |
16º |
Resultado Final da Avaliação do Psicólogo |
23/07/2019 |
17º |
Prazo para o candidato recorrer |
5 dias |
18º |
Homologação de resultados |
20/07/2019 |
19º |
Reunião da Comissão |
05/08/2019 |
20º |
Reunião do CMDCA/Comissão e Candidatos Aprovados |
01/09/2019 |
21º |
Inicio da Campanha Eleitoral |
02/09 a 03/10/2019 |
22º |
Data da Eleição |
06/10/2019 |
23º |
CMDCA e a Comissão se reunir para divulgar os resultados |
17/10/2019 |
Encaminhem-se cópias aos candidatos inscritos, ao Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC e Câmara Municipal.
Costa Marques/RO, 10 de Abril de 2019
Adão Pará Filho Presidente do CMDCA/CM
|