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Quarta, 07 Novembro 2018 12:04

Prefeito Mirandão determina pagamento de Licença em pecúnia a servidores da Educação no Município.

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Neste mês de outubro 180 servidores da Rede Municipal de Educação de Costa Marques, receberão um mês de Salário como parte do pagamento de licença prêmio. 

É de bom alvitre esclarecer que em gestões anteriores, os não usufruiram de suas licenças prêmios garantidas aos mesmos por lei ao fim de cada quinquênio trabalhado. 

Muitos servidores tem acumuladas até quatro licenças vencidas. O que o servidor ouvia ao pedir suas licenças era que a rede não tinha quem preenchesse as lacunas e, em pecúnia era impossível, considerando os valores que certamente desequilibraria o recurso dos pagamentos das folhas mensais, o que é verdade. 

Entretanto, nenhum Prefeito ou Secretário buscou alternativas para dialogar com os servidores que recorria à justiça cujos valores culminavam em precatórios. 

O Prefeito Mirandão e o Secretário de Educação Carlos Alberto em comum acordo com o jurídico e o Conselho Municipal Educação com anuência do Sindicato, conversou com a classe e ficou acordado que, dentro de um calendário escolar, a partir de 2019 se trabalhe três sábados letivos e em todos os pontos facultativos, possibilitando as atividades letivas se encerrarem em novembro. 


Assim, parga-se-á um mês em pecúnia este mês de outubro e, em havendo caixa, pagar-se-á no meado de 2019 outro mês em pecúnia e o terceiro mês o servidor gozará em dezembro do mesmo ano. 

Não havendo caixa (mas pela graça de Deus haverá), os servidores gozarão o terceiro mês em 2020. 

Porém, todos os esforços serão envidados para que um período de licença seja concluído em 2019 e, assim, consecutivamente, até as pendências serem sanadas. 

Com isso, os 95% dos servidores que fizeram seus requerimentos dentro do acordo, receberão agora em outubro o primeiro mês de suas licenças. 

O Prefeito Mirandão e Secretário Carlos Alberto agradece o bom senso dos servidores em reconhecerem que esta administração está buscando alternativas para cumprir com os direitos dos servidores e agradece de igual forma, aos nove vereadores que por unanimidade aprovaram o Projeto de Lei regulamentando a ação. 

Aproveitando o ensejo vimos esclarecer que o Prefeito Mirandão já assinou o Decreto n° 945/GAB/2018 De acordo com a Lei Municipal 218/97, para fins de adimplimento das diferenças de Piso Salarial e 1/6 de férias sobre 15 dias de julho, também acumulados de gestões anteriores.

Esses pagamentos acontecerão dentro do Primeiro Quadrimestre do exercício financeiro de 2019. 

Não há dúvidas que tais ações do Prefeito e do Secretário provam o compromisso com os servidores e, que, certamente, são benefícios e valorização aos nossos servidores. Prof. Carlos Alberto.

 

Fonte: da Redação

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